A Hollsure cobre ao segurado contra qualquer dano à terceiros que possa ser incorrido em Moçambique, causado por ou em conexão a um veículo descrito no certificado de seguro.
Moçambique não possui um seguro estadual (fundo para acidentes de viação) como a África do Sul.
Em relação a veículos estrangeiros, é preciso que as autoridades moçambicanas garantam que no caso de responsabilidade legal, que possa surgir durante a condução de tal veículo em suas estradas, haja uma apólice de seguro válida no país, capaz de arcar com os custos.
Se fizer uso dos serviços da empresa, pode ter a certeza de que poderá comunicar-se connosco, mesmo depois que as suas férias ou negócios em Moçambique cheguem ao fim.
A cobertura é válida por 30 dias a partir da data de início, a menos que seja dito o contrário pela Hollard Moçambique.
A responsabilidade da Hollard não deverá exceder o montante limite de 4,000,000 Mt (Quatro Milhões de Meticais), a menos que seja expresso o contrário a respeito de qualquer evento.
O formulário deve ser preenchido por completo, e submetido à Hollard Moçambique através de:
E-mail: sinistros@hollard.co.mz
Fax: +258 21 313 115
Hollard Moçambique companhia de seguros, S.A.R.L
Avenida sociedade de geografia no 269, 1o andar
Maputo
Fatura de reboque
B.I (ou passaporte) e a habilitação do segurado
B.I (ou passaporte) e habilitação do terceiro
2 Cotações para reparação do veículo do terceiro
Cópia do registo dos documentos do veículo coberto
Cópia do registo dos documentos do veículo do terceiro
Número de processo policial
Se possível, fotos tiradas no local do acidente