Compromisso com a conformidade e procedimentos KYC
À luz da Lei n. 14/2023 de 28 de Agosto de 2023 que estabelece o Regime Jurídico e as Medidas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo na República de Moçambique, a Hollard é obrigada a identificar e verificar a identidade de seus Clientes (individuais e entdades), Representantes Legais, Beneficiários Efectivos e deve obter registos de identificação (e, em alguns casos, registos adicionais), bem como determinadas informações dos seus segurados. Este processo é referido como KYC (Conheça o Seu Cliente), e as informações deveram ser actualizadas de forma contínua de acordo com a Lei.
Após identificar e verificar a identidade de um potencial cliente individual ou entidade jurídica, bem como obter os respectivos Formulários de KYC preenchidos e criar um arquivo KYC para o Cliente no sistema central da Hollard, a equipe comercial vai notificar o Departamento de Compliance. Com base nas informações colhidas no acto do registo do cliente no Formulário KYC, vamos verificar que o cliente (incluindo beneficiários de apólice, membros do conselho, representantes legais e UBOs - beneficiários efetivos) não faz parte da lista de sanções das Nações Unidas, bem como confirmar o status de PEP (Pessoa Politicamente Exposta) do Cliente, pois esses são controles críticos para garantir que a Hollard conheça os seus Clientes e os riscos que eles possam representar.
Os corretores de seguros, como parceiros de distribuição da Hollard e entidades obrigadas no âmbito da Lei, são obrigados a colher os KYC de novos clientes e partilhar com a Hollard.
Contamos consigo para garantir o cumprimento da lei, evitar o branqueamento de capitais e construir futuros seguros e melhoes.
Se tiver alguma dúvida, entre em contacto. A nossa equipa está apenas a uma chamada de distância. Ligue-nos para o +258 21 357 700 ou envie-nos um e-mail: info@hollard.co.mz.